Isenção de IPTU
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Solicitação de Isenção do IPTU conforme oque trata o §1º do art.75, III do Art. 206 da Lei Complementar nº081/2017, Código Tributário Municipal e Lei Municipal nº 286/1993.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Setor de Tributação
Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente
Setor de Tributação
tributacao@iraceminha.sc.gov.br
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000
Passo a Passo
1
Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Setor de tributação, pavimento térreo da prefeitura Municipal de Iraceminha/SC.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Matrícula atualizada do imóvel | Apresentação | 1 |
Documentos pessoais | Fotocópia | 1 |
Comprovante de residência | Apresentação | 1 |
Requerimento | Apresentação | 1 |
Comprovante de aposentadoria | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Tributação -
- Rua Dona Paulina, 780 - Centro
- (49) 3665-3231 - Principal
- tributacao@iraceminha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos