Concessão de Benéficos
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Concessão de benéficos eventuais que se constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamento nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Centro de Referência da Assistência Social
Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente
Centro de Referência da Assistência Social
cras@iraceminha.sc.gov.br
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000
Passo a Passo
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Os benefícios serão concedidos mediante estudo social e/ou parecer elaborado por Assistente Social. O critério de mensal per capita familiar para ter acesso a qualquer espécie de beneficio eventual é igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo. Comparecer ao Centro de Referencia da Assistência Social com os documentos pessoais.Legislação relacionada
Órgão / Entidade responsável
- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
- Rua Dona Paulina, 780 - Centro
- (49) 3665-3234 -
- cras@iraceminha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos