Acolhimento Familiar

O acolhimento familiar, configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um acolhimento em família acolhedora direcionado à crianças e adolescentes, afastados de suas famílias de origem por medida de proteção, e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social


Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social

social@iraceminha.sc.gov.br

Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000

Passo a Passo

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Através de encaminhamento feito pelo Juiz e ou Conselho Tutelar.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SOC
  • Rua Dona Paulina, 780 - Centro
  • (49) 3665-3234 -
  • social@iraceminha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos