Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – IRACEMINHA SC

 

 

 

R E S O L U Ç Ã O 002/2017

Dispõe sobre o processo de escolha suplementar de no mínimo 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar do município de Iraceminha, para mandato de 14.08.2017 a 09.01.2020.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Iraceminha SC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 880/2006 e a Lei Federal 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve:

Art. 1º – Realizar o processo de escolha suplementar de no mínimo 05 suplentes, sendo que se houver mais inscrições todos poderão ser considerado suplentes do Conselho Tutelar do município de Iraceminha, para mandato de 14.08.2017 a 09.01.2020.

Art. 2ºA candidatura é individual, vedada qualquer propaganda ou interferência político-partidária.

 

Art. 3º – As inscrições serão realizadas no período de 06 a 20.06.2017, na Casa da Cidadania, rua Dona Paulina, s/n, Centro, Iraceminha SC, das 7 h e 30 às 11 h e 30 e das 13 h às 17 h e qualquer cidadão maior de 21 anos ou o Ministério Público poderão oferecer impugnações, tendo o candidato direito a ampla defesa.

 

Art. 4º – Uma das etapas do processo de escolha, de caráter eliminatório, será a aplicação de prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, prova de informática e internet e avaliação psicológica.

 

Art. 5º – Os requisitos para inscrição de candidaturas, os prazos para a inscrição, impugnações, local e regras para o processo de escolha serão divulgados através do edital convocatório 001/2017, a ser publicado em 05.06.2017, às 14 horas, no mural público da Prefeitura Municipal, no CRAS e no site oficial da prefeitura municipal (www.iraceminha.sc.gov.br).

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Iraceminha, 31 de maio de 2017

 

Carmem Martins

Presidente do CMDCA