REFIS

Entra em vigor a Lei Municipal nº 1441/2019, que institui o programa de Recuperação Fiscal-REFIS do Município de Iraceminha, sendo que tem como objetivo facilitar a quitação de dívidas da população com o município, será contemplado com esta Lei as pessoas físicas e/ou jurídicas, inscritos, ou não, em dívida ativa, ajuizados, ou não, parcelados, ou não, ou ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial. Os contribuintes que quiserem aderir a este programa de recuperação Fiscal, poderão comparecer no setor tributário até o dia 10 de maio de 2020, sendo que serão contemplados com os seguintes benefícios, sobre multa e juros de mora, incidentes sobre os créditos tributários vencidos;

  • Redução de 90% (noventa por cento) da multa e juros para pagamento a vista;

  • Redução de 70% (setenta por cento) da multa e juros para pagamento em 06 (seis) parcelas;

  • parcelamento do saldo devedor, sem desconto, para o pagamento em 12 (doze) parcelas.

 

Qualquer dúvida referente a adesão ao Refis do Município de Iraceminha, o contribuinte poderá comparecer no departamento de tributação do município ou entrar em contato pelo telefone 49 3665 3200.