DECRETO N.° 019/2020
DECRETO N.° 019/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERTO FORESTI, Prefeito Municipal de Iraceminha em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica Municipal de 05 de julho de 1990:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 11 de Março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional:
CONSIDERANDO a Portaria No 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19:
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19:
CONSIDERANDO o contido no Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina Nº 509/2020 de 17 de Março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º – As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Iraceminha/SC, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º – Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
Art. 3º – Eventos com acumulo de pessoas (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos, e outros com concentração de pessoas), devem ser suspensos ou adiados.
Art. 4º – Ficam suspensos neste período todos os eventos governamentais a serem realizados no Município de Iraceminha/SC inclusive as festividades alusivas ao Aniversário do Município.
Art. 5º – As aulas da Rede Municipal de Ensino (Séries Iniciais e Educação Infantil) ficam suspensas a partir de quinta-feira 19/03/20 pelo período de 30 dias, ou seja, até 17/04/2020 podendo haver alterações nos períodos de acordo com a necessidade e conveniência.
Art. 6º – Os serviços de transporte escolar e universitário ficam suspensos a partir de quinta-feira 19/03/20, enquanto vigorar este decreto.
Art. 7º- Todas as atividades esportivas, como campeonatos municipais e regionais, treinamentos entre outros estão suspensos até que vigorar este decreto.
Art. 8º- Todas as atividades musicais, artísticas, laborais e culturais estão suspensas até que vigorar este decreto.
Art. 9º – As medidas previstas neste Decreto terão vigência inicial de 30 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, ou ainda por período indeterminado enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (covid-19) e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município e região.
Art. 10º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Iraceminha, (SC), 17 de março de 2020.
ROBERTO FORESTI
Prefeito Municipal em Exercício
Anexo na galeria.
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