Informativo Setor de Tributos Alvará
Amigo contribuinte!!!
Considerando a Lei Federal nº 10.098/2000 e a necessidade de adequar a regulamentação e o cumprimento das normas de acessibilidade dos estabelecimentos comerciais de nosso município, foi editado o decreto 041/2018 que regulamentou os prazos em nosso município, devido ao COVID e a ESTIAGEM ocorrido nos últimos anos, foi editado novo decreto 018/2022 estabelecendo novos prazos para a apresentação dos projetos e execução efetiva das obras de acessibilidade ficando assim definidos:
* Até o final do ano de 2022 último prazo para apresentação do projeto de acessibilidade.
* Até o final do ano de 2024 último prazo para execução da obra.
Lembrando que essas condições são obrigatórias para liberação do alvará de funcionamento de seu estabelecimento, e os prazos são improrrogáveis.
Para evitar transtornos, pedimos que os prazos sejam cumpridos, pois se trata de exigência de Lei Federal.
Para maiores informações procure o setor de tributos deste município.
Texto: Deise D. M. Alberti