Nota Fiscal De Prestação De Serviço Para MEI – Modelo Nacional A Partir De 01/09/2023

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pelo site do município, obrigatoriamente a partir de 01 de setembro de 2023.

Informamos que o acesso já pode ser feito, para que se familiarizem com o novo sistema. Além disso, salientamos que essa obrigatoriedade é somente para os MEI’s, demais portes de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura de Iraceminha (Fly e-nota).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, modificada pela Resolução CGSN nº 172/2023, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). “Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 01 de setembro, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional.

A emissão da nota fiscal Nacional poderá ser feita através do site da Receita federal NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br) ou então através de dispositivos móveis Android e IOS, que já estão disponíveis nas lojas Google e Apple.(Com informações da Receita Federal)

  • O primeiro passo é o cadastro no Sistema Nacional, conforme o link abaixo:
  • Após cadastrado poderá emitir a NFS-e pelo Emissor WEB ou pelo Aplicativo NFS-e Mobile:

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB:

  • Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile: 
  • O passo a passo acima também está contido no e-book: 

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

Dúvidas e informações podem ser sanadas pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.