CONSELHEIRAS TUTELARES DEBATEM ATRIBUIÇÕES
CONSELHEIRAS TUTELARES DEBATEM ATRIBUIÇÕES
No dia 28 de julho de 2015, as conselheiras tutelares de Iraceminha Claudia Dalmolin, Fabiane Conte, Jaqueline Rozanski e Marilde Vivian se reuniram com a assistente social do CRAS Francieli Oberderfer e a estagiária de psicologia Priscila Foresti para uma reunião onde foi discutido as atribuições do conselho tutelar, sendo elas:
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e realizar seus devidos encaminhamentos.
Requisitar serviços públicos;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220,§ 3°, inciso II, da Constituição Federal;
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
O objetivo principal da reunião foi orientar sobre a função do conselho tutelar e debater atribuições a partir da necessidade dos cidadãos. O conselho tutelar não é apenas experiência mas uma imposição constitucional decorrente da forma de associação politíca adotada que é democracia participativa. “Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, nos termos da constituição”, e não mais democracia meramente representativa de constituições anteriores.
O estatuto como lei tutelar especifica, concretiza, define e personifica, na instituição do conselho tutelar, o dever abstratamente imposto na constituição federal na sociedade.
O conselho tutelar deve ser como mandatário da sociedade, o braço forte que zelará pelos direitos da criança e do adolescente.