Alteração de Compromissário de Imóvel
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Transferência de compromissário de imóvel é a alteração realizada quando o requerente ainda não possui matrícula registrada em seu nome; porém, possui a titularidade do imóvel a título de escritura ou contrato particular de compra e venda. Nesse caso, o proprietário do imóvel não é alterado.
É importante saber
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Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone
Setor de Tributação
Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente
Setor de Tributação
tributacao@iraceminha.sc.gov.br
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000
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Passo a Passo
1
Compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do compromissárioDocumentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Escritura | Fotocópia | 1 |
Contrato de Compra e Venda | Fotocópia | 1 |
CPF | Fotocópia | 1 |
RG | Fotocópia | 1 |
Endereço completo | Apresentação | 1 |
CEP | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Tributação -
- Rua Dona Paulina, 780 - Centro
- (49) 3665-3231 - Principal
- tributacao@iraceminha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos