Atendimento a Adolescentes
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Atendimento a adolescentes com medidas sócioeducativas que são aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Assistência Social
Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
social@iraceminha.sc.gov.br
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000
Passo a Passo
1
Procurar a Secretaria de assistência Social na presença de um responsável, munidos dos documentos pessoais.Informações Adicionais
Lei
Lei n° 8.069/90.
Lei n° 8.069/90.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Apresentação | 1 |
RG | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SOC
- Rua Dona Paulina, 780 - Centro
- (49) 3665-3234 -
- social@iraceminha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos