Atendimento a Adolescentes

Atendimento a adolescentes com medidas sócioeducativas que são aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social


Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social

social@iraceminha.sc.gov.br

Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000

Passo a Passo

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Procurar a Secretaria de assistência Social na presença de um responsável, munidos dos documentos pessoais.

Informações Adicionais
Lei
Lei n° 8.069/90.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFApresentação1
RGApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SOC
  • Rua Dona Paulina, 780 - Centro
  • (49) 3665-3234 -
  • social@iraceminha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos