Doação de Sementes para Plantio no Inverno
Para ser beneficiado no Programa e ter direito a receber sementes de pastagem, o agricultor devera se enquadrar nos seguintes critérias:
Estar em dia com os programas municipais em vigência:
Não estar em débito com Horas Máquinas e demais tributos junto a Tesouraria do município;
Ter prestado conta de todas as notas de produtor rural emitidas no ano anterior;
Ter residência fixa no perímetro rural, ou comprovar a atividade agrícola com a apresentação da escritura da terra juntamente com o bloco de produtor.
Ter emitido no mínimo 06 Notas Fiscais para quem for produtor de leite; ou ter no mínimo 01 nota fiscal de outra atividade agropecuária no ultimo ano.
A quantia máxima de sementes para cada agricultor portador de Bloco de Produtor Rural e enquadrado no Programa de sementes será de:
40 kg de semente de aveia preta e 40 kg de semente de aveia branca, ou;
25 kg de semente de azevém.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Agricultura
Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente
Secretaria de Agricultura
agricultura@iraceminha.sc.gov.br
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: Doação de Sementes para Plantio no Inverno |
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http://www.legislacaomunicipal.com/mostra_leis.php?municipio=80623606000112&classificacao=Todas&numero=1337&data1=&data2=&autor=&palavra=&total_reg=10&ordem=DATASANCIO%2CLEI&ordem2=LEI&buscar=Efetuar+a+Busca |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura - AGR
- Rua Dona Paulina, 780 - Centro
- (49) 3665-3225 -
- agricultura@iraceminha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos