Doação de Sementes para Plantio no Inverno

 

Para ser beneficiado no Programa e ter direito a receber sementes de pastagem, o agricultor devera se enquadrar nos seguintes critérias:

Estar em dia com os programas municipais em vigência:

Não estar em débito com Horas Máquinas e demais tributos junto a Tesouraria do município;

Ter prestado conta de todas as notas de produtor rural emitidas no ano anterior;

Ter residência fixa no perímetro rural, ou comprovar a atividade agrícola com a apresentação da escritura da terra juntamente com o bloco de produtor.

Ter emitido no mínimo 06 Notas Fiscais para quem for produtor de leite; ou ter no mínimo 01 nota fiscal de outra atividade agropecuária no ultimo ano.

 A quantia máxima de sementes para cada agricultor portador de Bloco de Produtor Rural e enquadrado no Programa de sementes será de:

40 kg de semente de aveia preta e 40 kg de semente de aveia branca, ou;

25 kg de semente de azevém.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Agricultura


Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente


Secretaria de Agricultura

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Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura - AGR
  • Rua Dona Paulina, 780 - Centro
  • (49) 3665-3225 -
  • agricultura@iraceminha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos