Cancelamento de Incrição Municipal

O contribuinte deverá requerer o cancelamento de sua Inscrição Municipal junto à Secretaria da Fazenda a partir da data da ocorrência, nos termos do regulamento, no prazo de até 30 dias após o término de suas atividades (Lei Complementar 081/2017)


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Tributação


Fone:
De segunda a sexta-feira. Horário: Das 07h30min às 11h 30min e 13h17h00min.
Presencialmente


Setor de Tributação

tributacao@iraceminha.sc.gov.br
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000

Passo a Passo

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Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Setor de tributação, pavimento térreo da prefeitura Municipal de Iraceminha/SC.

Informações Adicionais
Observação
O pedido juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos no setor de tributação.

Outras Exigências
  • • Em caso de Mudança de Município ou Baixa por Incorporação/Cisão/Fusão ou Baixa de Filial, apresentar os documentos comprobatórios;
    • Para Baixa com data retroativa, deverá apresentar documentos comprobatórios referentes à Pessoa Jurídica, para anali


Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG ou CNHFotocópia1
REQUERIMENTO DE BAIXAOriginal2
Baixa da Inscrição EstadualFotocópia1
Baixa do CNPJ – RFBFotocópia1
Distrato Social ou Baixa do Empresário Individual ou Estatuto/AtaCópia autenticada1

Órgão / Entidade responsável
  • Tributação -
  • Rua Dona Paulina, 780 - Centro
  • (49) 3665-3231 - Principal
  • tributacao@iraceminha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos