Concessão de Benéficos

Concessão de benéficos eventuais que se constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamento nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Centro de Referência da Assistência Social


Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente


Centro de Referência da Assistência Social

cras@iraceminha.sc.gov.br

Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000

Passo a Passo

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Os benefícios serão concedidos mediante estudo social e/ou parecer elaborado por Assistente Social. O critério de mensal per capita familiar para ter acesso a qualquer espécie de beneficio eventual é igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo. Comparecer ao Centro de Referencia da Assistência Social com os documentos pessoais.


Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
  • Rua Dona Paulina, 780 - Centro
  • (49) 3665-3234 -
  • cras@iraceminha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos