Inseminação Artificial de Bovinos

No Programa de Melhoramento Genético, o Município irá subsidiar parte do custo das doses de sêmen adquiridas pelo produtor e ira fornecer o nitrogênio aos inseminadores, cabendo ao Produtor o custo do serviço da inseminação artificial.

O produtor de leite terá direito ao subsidio de uma dose de sêmen a cada 2.500 litros de leite vendidos no ano anterior, com comprovação mediante nota fiscal declarada ao município.O valor do subsidio será de R$ 20,00 para cada dose de sêmen para gado leiteiro e de R$ 10,00 para cada dose de sêmen de gado de corte.

O valor máximo do beneficio será de R$ 600,00 por produtor a cada ano.

Lei 1388/2018


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Informações Adicionais
Lei
Lei Municipal n° 1388/2018

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  • (49) 3665-3225 -
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos