Isenção de IPTU

Solicitação de Isenção do IPTU conforme oque trata o §1º do art.75, III do Art. 206 da Lei Complementar nº081/2017, Código Tributário Municipal e Lei Municipal nº 286/1993.


É importante saber
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Setor de Tributação


Fone:
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Presencialmente


Setor de Tributação

tributacao@iraceminha.sc.gov.br
Segunda à sexta-feira, Manhã: 7h30min às 11h30min Tarde: 13h às 17h
Rua Dona Paulina, 780, Centro
89891-000

Passo a Passo

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Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Setor de tributação, pavimento térreo da prefeitura Municipal de Iraceminha/SC.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Matrícula atualizada do imóvelApresentação1
Documentos pessoaisFotocópia1
Comprovante de residênciaApresentação1
RequerimentoApresentação1
Comprovante de aposentadoriaApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Tributação -
  • Rua Dona Paulina, 780 - Centro
  • (49) 3665-3231 - Principal
  • tributacao@iraceminha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos