Realização de Silagem

Institui o Programa de Incentivo aos Produtores Rurais com Realização de Silagem e das outras Providências.

A concessão do incentivo será de R$ 268,00 por hectare de milho colhido para silagem, limitando-se a 3 hectares, ou seja valor máximo do beneficio de R$ 804,00 por agricultor.

Ao produtor que comercializa leite, o incentivo será proporcional às notas de venda de leite emitidas no ano anterior, cabendo ao agricultor o direito de 1/12 (um doze avos) do beneficio a cada nota emitida.

Ao produtor que comercializa gado de corte, o incentivo será proporcional às cabeças de gado vendidas no ano anterior, cabendo ao agricultor o direito de 1/12 (um doze avos) do beneficio a cada 3 cabeças vendidas.

 


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Órgão / Entidade responsável
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  • (49) 3665-3225 -
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos