Consultas de débitos com a municipalidade através de Processos Administrativos, atendimentos telefônicos, presenciais e via endereço eletrônico.

 

Requisitos: Identificação do interessado com documentos pessoais e, quando terceiros, necessária apresentação de procuração. Podem solicitar o serviço aqueles que forem os responsáveis legais pelo débito.

 

Sistema informatizado que permite a verificação da alíquota do ISSQN.

Requisitos: Responsável Legal pela Empresa

Sistema informatizado que permite o cancelamento da Nota Fiscal até 1(um) dia corrido após a data de emissão.

Reativação de inscrição municipal com situação cadastral: Cancelada por falta de Recadastramento ou Situação Irregular ou Suspensa por falta de Informações/Documentos.

 

A atualização dos dados cadastrais de sua empresa será feita via portal G-CIM, via internet.

 

Cadastro de empresa, que tomou ou prestou serviços que foram executados no Município de Iraceminha.

O contribuinte deverá requerer o cancelamento de sua Inscrição Municipal junto à Secretaria da Fazenda a partir da data da ocorrência, nos termos do regulamento, no prazo de até 30 dias após o término de suas atividades (Lei Complementar 081/2017)

Apos aprovação do cadastro do econômico junto ao G-CIM, o responsável pela empresa deverá apresentar toda documentação necessária junto ao departamento de tributação do município para a inscrição do primeiro cadastro.

Profissional Autônomo é toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço. Deverá preencher consulta de viabilidade e apresentar documentos junto ao setor tributário do município de Iraceminha/SC.