Fica instituído o Programa de Incentivo aos produtores rurais, com a execução de horas máquinas para o incremento na produção agropecuária do Município de Iraceminha, através de serviços de terraplenagem (pavilhões, galpões, aviários e chiqueiros).
Quando os serviços de terraplenagem forem executados por equipamentos do município como forma de incentivo aos investimentos será cobrado á quantia de 50% do valor mínimo por hora constante na tabela ANEXO I.
Quando executados por equipamentos terceirizados como forma de incentivo aos investimentos o agricultor poder ser ressarcido com á quantia de até 50% do valor gasto com horas máquina na terraplenagem conforme estudo a ser realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e disponibilidade financeira do Município.
O valor máximo do beneficio de que trata os artigos 2º e 3º será o equivalente há 50% de 100 horas máquinas utilizadas na terraplenagem, conforme equipamentos e valores constantes no
VALOR R$/ HORA MAQUINA
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RETRO ESCAVADEIRA
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CARREGADEIRA
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MOTONIVELADORA
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ESCAVADEIRA HIDRAULICA
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TRATOR ESTEIRA
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140,00
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150,00
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220,00
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230,00
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230,00
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