Quando o serviço de limpeza total do aviário for realizado somente com equipamento próprio o produtor terá direito a um incentivo financeiro no valor de R$ 100,00 por cota.

Para ter direito ao benéfico citado no artº2 o produtor devera protocolar pedido de vistoria no ato da realização da limpeza para que um funcionário da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente faça vistoria do local e comprovação da realização dos serviços e quantidade de cotas. O beneficio somente poderá ser concedido a cada 10 lotes vendidos.

Quando o serviço de limpeza total do aviário for realizado com equipamento (mini carregadeira através da Lei Municipal N.° 1108/2011, de 14 de Julho de 2011) contratado pela administração municipal o produtor terá direito a um incentivo no valor de 50% do valor das horas executadas mediante a apresentação de nota fiscal. O beneficio somente poderá ser concedido a cada 10 lotes vendidos.

O produtor que solicitar serviço de distribuição de adubo orgânico proveniente de terceiros devera apresentar nota de produtor rural da compra do adubo orgânico para ter direito ao beneficio de que trata o art 3º.

Quando o serviço de distribuição de calcário for realizado com equipamento (mini carregadeira) contratado pela administração municipal o produtor terá direito a um incentivo no valor de 50% do valor das horas executadas mediante a apresentação de nota fiscal até um limite de R$ 500,00 por ano por produtor.

 

Para ser beneficiado no Programa e ter direito a receber sementes de pastagem, o agricultor devera se enquadrar nos seguintes critérias:

Estar em dia com os programas municipais em vigência:

Não estar em débito com Horas Máquinas e demais tributos junto a Tesouraria do município;

Ter prestado conta de todas as notas de produtor rural emitidas no ano anterior;

Ter residência fixa no perímetro rural, ou comprovar a atividade agrícola com a apresentação da escritura da terra juntamente com o bloco de produtor.

Ter emitido no mínimo 06 Notas Fiscais para quem for produtor de leite; ou ter no mínimo 01 nota fiscal de outra atividade agropecuária no ultimo ano.

 A quantia máxima de sementes para cada agricultor portador de Bloco de Produtor Rural e enquadrado no Programa de sementes será de:

40 kg de semente de aveia preta e 40 kg de semente de aveia branca, ou;

25 kg de semente de azevém.

Emissão de guia de ITBI.

Ao produtor que vende suínos no sistema de engorda como forma de incentivo ao serviço de limpeza do chiqueiro o produtor terá direito a um beneficio financeiro no valor de R$ 0,50 por porco de engorda vendido.

Ao produtor que vende suínos no sistema de creche como forma de incentivo ao serviço de limpeza do chiqueiro o produtor terá direito a um beneficio financeiro no valor de R$ 0,04 por porco de creche vendido.

Ao produtor que vende suínos no sistema de maternidade como forma de incentivo ao serviço de limpeza do chiqueiro o produtor terá direito a um beneficio financeiro no valor de R$ 0,14 por porco de maternidade vendido.

Para ter direito ao beneficio o produtor devera protocolar requerimento na secretaria municipal de agricultura juntamente com cópia das notas fiscais de venda de suínos do ano anterior para comprovação do numero de animais vendidos.

O beneficio somente poderá ser solicitado uma vez por ano e o valor máximo do incentivo será de R$ 1.000,00 por ano por produtor.

No Programa de Melhoramento Genético, o Município irá subsidiar parte do custo das doses de sêmen adquiridas pelo produtor e ira fornecer o nitrogênio aos inseminadores, cabendo ao Produtor o custo do serviço da inseminação artificial.

O produtor de leite terá direito ao subsidio de uma dose de sêmen a cada 2.500 litros de leite vendidos no ano anterior, com comprovação mediante nota fiscal declarada ao município.O valor do subsidio será de R$ 20,00 para cada dose de sêmen para gado leiteiro e de R$ 10,00 para cada dose de sêmen de gado de corte.

O valor máximo do beneficio será de R$ 600,00 por produtor a cada ano.

Lei 1388/2018

Solicitação de Isenção do IPTU conforme oque trata o §1º do art.75, III do Art. 206 da Lei Complementar nº081/2017, Código Tributário Municipal e Lei Municipal nº 286/1993.

Institui o Programa de Incentivo aos Produtores Rurais com Realização de Silagem e das outras Providências.

A concessão do incentivo será de R$ 268,00 por hectare de milho colhido para silagem, limitando-se a 3 hectares, ou seja valor máximo do beneficio de R$ 804,00 por agricultor.

Ao produtor que comercializa leite, o incentivo será proporcional às notas de venda de leite emitidas no ano anterior, cabendo ao agricultor o direito de 1/12 (um doze avos) do beneficio a cada nota emitida.

Ao produtor que comercializa gado de corte, o incentivo será proporcional às cabeças de gado vendidas no ano anterior, cabendo ao agricultor o direito de 1/12 (um doze avos) do beneficio a cada 3 cabeças vendidas.

 

Transferência de compromissário de imóvel é a alteração realizada quando o requerente ainda não possui matrícula registrada em seu nome; porém, possui a titularidade do imóvel a título de escritura ou contrato particular de compra e venda. Nesse caso, o proprietário do imóvel não é alterado.

Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do exercício vigente podem ser emitidas online.

Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê de IPTU. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do IPTU do exercício vigente podem ser emitidas online.