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Quando o serviço de limpeza total do aviário for realizado somente com equipamento próprio o produtor terá direito a um incentivo financeiro no valor de R$ 100,00 por cota.
Para ter direito ao benéfico citado no artº2 o produtor devera protocolar pedido de vistoria no ato da realização da limpeza para que um funcionário da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente faça vistoria do local e comprovação da realização dos serviços e quantidade de cotas. O beneficio somente poderá ser concedido a cada 10 lotes vendidos.
Quando o serviço de limpeza total do aviário for realizado com equipamento (mini carregadeira através da Lei Municipal N.° 1108/2011, de 14 de Julho de 2011) contratado pela administração municipal o produtor terá direito a um incentivo no valor de 50% do valor das horas executadas mediante a apresentação de nota fiscal. O beneficio somente poderá ser concedido a cada 10 lotes vendidos.
O produtor que solicitar serviço de distribuição de adubo orgânico proveniente de terceiros devera apresentar nota de produtor rural da compra do adubo orgânico para ter direito ao beneficio de que trata o art 3º.
Quando o serviço de distribuição de calcário for realizado com equipamento (mini carregadeira) contratado pela administração municipal o produtor terá direito a um incentivo no valor de 50% do valor das horas executadas mediante a apresentação de nota fiscal até um limite de R$ 500,00 por ano por produtor.